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Agosto

FAÇO SABER QUE, sendo necessário prover a assistência religiosa da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de LousadaHEI POR BEM, ao abrigo do cân. 157, até decisão em contrário, confiá-la aos cuidados do Padre Paulo Sérgio Silva Godinho, que nomeio Capelão da referida Associação, em acumulação com os múnus anteriores.

Dada no Porto e Paço Episcopal, aos 9 de agosto de 2021.

FAÇO SABER QUE, sendo necessário prover ao cuidado pastoral na área da liturgia diocesana, no serviço de Música Litúrgica, HEI POR BEMreconduzir EMANUEL ADRIANO MENDONÇA LOPES PACHECO no cargo de Presidente ou Diretor do Serviço Diocesano de Música Litúrgica, Departamento do Secretariado Diocesano de Liturgia, por um período de três anos.

Dada no Porto e Paço Episcopal, aos 17 de agosto de 2021.


 

FAÇO SABER QUE, sendo necessário prover a assistência religiosa do Centro Hospitalar Pedro Hispano, Matosinhos, HEI POR BEM, ao abrigo do cânone 157, até decisão em contrário, e do cânone 682 § 1, com o assentimento do Superior Provincial da Congregação dos Sacerdotes do Coração de Jesus (Dehonianos), nomear o Padre Antonino Gomes de Sousa, CAPELÃO do referido Centro Hospitalar.

Dada no Porto e Paço Episcopal, aos 27 de agosto de 2021.

 

FAÇO SABER QUE, sendo necessário prover a assistência religiosa do Centro Hospitalar Pedro Hispano, Matosinhos, HEI POR BEM, ao abrigo do cânone 157, até decisão em contrário, e do cânone 682 § 1, com o assentimento do Superior Provincial da Congregação dos Sacerdotes do Coração de Jesus (Dehonianos), nomear o Padre Humberto Patrício Martins, CAPELÃO do referido Centro Hospitalar.

Dada no Porto e Paço Episcopal, aos 27 de agosto de 2021.

 

FAÇO SABER QUE, sendo necessário constituir de novo o Conselho Presbiteral, em cumprimento do disposto nos cânones 495 § 1 e 501 § 2 do Código de Direito Canónico, HEI POR BEM determinar que se proceda à eleição dos "representantes eleitos" para o mesmo Conselho, de harmonia com o artigo 6º dos Estatutos do Conselho Presbiteral, para o que mandamos à Secretaria Geral que comunique aos Responsáveis pela convocação das Assembleias Eleitorais as listas dos Presbíteros que devem constitui-las.

A eleição deverá realizar-se até ao dia 1de outubro de2021, e reger-se-á pelas disposições dos artigos 8º, 10º, 11º e 12º dos Estatutos. A ata com os resultados das votações será enviada à Secretaria Geral dentro do prazo de três dias preceituado.

Dada no Porto e Paço Episcopal, aos 31 de agosto de 2021.