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Decreto
   

 

Congregação para o Culto Divino reforça indicações para celebrações sem assembleia, onde se verifiquem restrições sanitárias

A Congregação para o Culto Divino publicou um novo decreto sobre as celebrações da Semana Santa e do Tríduo Pascal, que vão decorrer sem assembleia nos países onde se verifiquem restrições sanitárias, como em Portugal.

A Santa Sé atualizou as indicações para a organização das celebrações que vão desde o Domingo de Ramos ao Domingo de Páscoa, menos de uma semana depois de ter publicado um primeiro decreto, “considerando a rápida evolução da pandemia” do novo coronavírus e “levando em consideração as observações recebidas das Conferências Episcopais”.

Como a data da Páscoa não pode ser transferida, nos países afetados pela doença, onde estão previstas restrições aos encontros e movimentos de pessoas, os bispos e os presbíteros celebram os ritos da Semana Santa sem a participação do povo e em local adequado, evitando a concelebração e omitindo o abraço da paz, assinala o documento enviado à Agência ECCLESIA.

O Vaticano pede que as comunidades católicas sejam informadas do horário de início das celebrações, para que se possam se unir em oração, através das transmissões ao vivo, nos meios de comunicação social e redes sociais.

1 – Domingo de Ramos. A Comemoração da entrada do Senhor em Jerusalém deve celebrar-se dentro do edifício sagrado; nas igrejas catedrais adote-se a segunda forma prevista pelo Missal Romano; nas igrejas paroquiais e demais lugares, a terceira.

2 – Missa crismal. Avaliando a situação concreta em cada país, as Conferências Episcopais poderão dar indicações sobre uma eventual transferência para outra data.

3 – Quinta-Feira Santa. Omita-se o lava-pés, já de si facultativo. No final da Missa na Ceia do Senhor omita-se também a procissão e guarde-se o Santíssimo Sacramento no Sacrário. Neste dia, a título excecional, concede-se aos Presbíteros a faculdade de celebrar a Missa sem o concurso de povo, em lugar adequado.

4 – Sexta-Feira Santa. Na Oração Universal, os Bispos terão o cuidado de preparar uma intenção especial pelos que se encontram em perigo, os doentes, os defuntos. O ato de adoração à Cruz com o beijo seja limitado apenas ao celebrante.

5 – Vigília Pascal. Celebre-se exclusivamente nas igrejas catedrais e paroquiais. Para a Liturgia batismal, mantenha-se apenas a renovação das promessas batismais.

A Santa Sé recorda que as expressões da piedade popular e as procissões que enriquecem os dias da Semana Santa e do Tríduo Pascal, podem ser “transferidas para outros dias convenientes, por exemplo, 14 e 15 de setembro”, festas da Exaltação da Cruz e de Nossa Senhora das Dores.

O decreto é assinado pelo prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (Santa Sé), cardeal Robert Sarah e pelo secretário, arcebispo Arthur Roche.

OC - Agência Ecclesia

 

 




Decreto
   

 

Anexos

 

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Decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

Decreto

Em tempo de Covid-19 (II)

 

 

Considerando a rápida evolução da pandemia do Covid-19 e tendo em conta as observações provenientes das Conferências Episcopais, esta Congregação oferece uma atualização das indicações gerais e sugestões já dadas aos bispos no precedente decreto de 19 de março de 2020.

Atendendo a que a data da Páscoa não pode transferir-se, nos países atingidos pela doença, onde estão previstas restrições relativas aos ajuntamentos e movimentos de pessoas, os Bispos e os Presbíteros celebrem os ritos da Semana Santa sem concurso do povo e num lugar adequado, evitando a concelebração e omitindo o gesto da paz.

Os fiéis sejam avisados da hora de início das celebrações, de modo a poder unir-se em oração nas suas próprias casas. Poderão ajudar os meios de comunicação telemática em direto, não gravados. Em todo o caso, continua a ser importante dedicar um tempo oportuno à oração, valorizando, sobretudo, a Liturgia Horarum.

As Conferências Episcopais e cada Diocese não deixem de oferecer subsídios para ajudar na oração familiar e pessoal.

1 – Domingo de Ramos. A Comemoração da entrada do Senhor em Jerusalém deve celebrar-se dentro do edifício sagrado; nas igrejas Catedrais adote-se a segunda forma prevista pelo Missal Romano, nas igrejas paroquiais e demais lugares, a terceira.

2 – Missa crismal. Avaliando a situação concreta em cada país, as Conferências Episcopais poderão dar indicações sobre uma eventual transferência para outra data.

3 – Quinta-Feira Santa. Omita-se o lava-pés, já de si facultativo. No final da Missa na Ceia do Senhor omita-se também a procissão e guarde-se o Santíssimo Sacramento no Sacrário. Neste dia, a título excecional, concede-se aos Presbíteros a faculdade de celebrar a Missa sem o concurso de povo, em lugar adequado.

4 – Sexta-Feira Santa. Na Oração Universal, os Bispos terão o cuidado de preparar uma intenção especial pelos que se encontramem perigo, os doentes, os defuntos (cf. Missal Romano). O ato de adoração à Cruz com o beijo seja limitado apenas ao celebrante.

5 – Vigília Pascal. Celebre-se exclusivamente nas igrejas catedrais e paroquiais. Para a Liturgia batismal, mantenha-se apenas a renovação das promessas batismais (cf. Missal Romano).

Para os seminários, as residências sacerdotais, os mosteiros e as comunidades religiosas sigam-se as indicações deste Decreto.

As expressões da piedade popular e as Procissões que enriquecem os dias da Semana Santa e do Tríduo Pascal, a juízo do Bispo diocesano, poderão ser transferidas para outros dias convenientes, por exemplo, 14 e 15 de setembro.

De mandato Summi Pontificis pro hoc tantum anno 2020 [Por mandato do Sumo Pontífice apenas para este ano de 2020].

 

Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 25 de março de 2020, solenidade da Anunciação do Senhor.

 

Robert Card. Sarah

Prefeito

Artur Roche

Arcebispo Secretário