Nota Pastoral
Deslocações dos Ministros do Culto
Aos senhores Padres e Diáconos.
Foi hoje publicado o diploma que salvaguarda o direito de deslocação dos Ministros de Culto, mesmo para afora da sua área de residência/colocação. No próprio Despacho, indica-se o âmbito de aplicação: “participação em celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que não impliquem uma aglomeração de pessoas, bem como em atos fúnebres ou em casamentos urgentes”. E também refere que “o disposto no presente despacho não prejudica as limitações à liberdade de culto, na sua dimensão coletiva, em vigor ao abrigo do Decreto n.º 2 -B/2020, de 2 de abril”. Isto é, em nenhuma circunstância haverá culto público com mais de cinco pessoas. Coisa diferente, obviamente, é o culto doméstico exercido numa comunidade estavelmente residente no mesmo espaço: seminários, mosteiros, conventos e semelhantes.
Para a comprovação a que se refere o nº 2, é suficiente a impressão deste diploma e a apresentação do cartão de identidade sacerdotal ou diaconal.
Quero felicitar os senhores Padres e Diáconos pela maneira como estão a cumprir as orientações que mandam, efetivamente, suspender o culto público. Peço que continuemos a dar este exemplo e que, não obstante a nossa fé e as nossas tradições, a quadra pascal seja marcada pela responsabilidade e que não se verifiquem situações que deem pretexto à comunicação social de falar mal de nós e às forças de segurança de terem de intervir.
Feliz Páscoa!
+ Manuel Linda, Bispo do Porto
Documento para download e impressão: Despacho nº 4235-D/2020