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COMPREENDO E ACEITO

Pastoral em Tempo de pandemia
   

 

Pastoral em Tempo de pandemia

 

Aos Sacerdotes e aos Diáconos

e a todos os fiéis desta nossa Diocese do Porto

 

Perante o pagão Cornélio que o havia convidado para sua casa, S. Pedro prega uma notável síntese sobre o ministério do Ressuscitado: “Deus ungiu a Jesus de Nazaré com o Espírito Santo e com poder, o qual andou de lugar em lugar fazendo o bem e curando a todos os doentes, porque Deus estava com Ele” (At 10, 38). Na atuação de Jesus, de facto, a preocupação com o bem-estar pessoal e coletivo é tão determinante como a revelação de Deus como Pai misericordioso e «preocupado» com a sorte dos seus filhos.

A Igreja compreendeu isto bem e, ao longo dos séculos, empenhou-se, com iguais energias, tanto em apontar a meta do reino de Deus como em retirar as dores, o sofrimento e a solidão não só dos seus fiéis, mas até dos que não estão inseridos nela.

Também neste contexto inusitado que nos é dado viver por motivos da pandemia, a Igreja quer ser parte da solução e jamais do problema: quer contribuir para que este mal passe o mais rapidamente possível e se possa voltar ao mundo para se reconstruir a vida de piedade, de evangelização e de assistência. Também por aqui passa o testemunho de Jesus, morto e ressuscitado para nossa salvação integral. Isto é, para nos inserir na imortalidade da bem-aventurança com Deus, mas também para fazer de nós mais solícitos com a sorte de uma humanidade de cujo bem integral nós somos “sal da terra e luz do mundo” (Mt 5, 13-14).

Por isto mesmo, atendendo à existência de normas mais concretas para este tempo de pandemia e já que nos encontramos relativamente perto do verão, altura de alguma dispersão por motivo de férias, deixo as seguintes orientações, tomadas em consonância com os senhores Bispos Auxiliares, para que as Paróquias possam programar, na medida do possível, o futuro imediato.

1. Até decisão em contrário, aplicar-se-ão nesta Diocese do Porto todas as orientações de 8 de maio de 2020, emanadas pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP, 08 de maio de 2020).

2. Chama-se especial atenção à necessária constituição das “equipas de acolhimento” referidas no ponto nº 5 dessas orientações da CEP. Devem ser constituídas por pessoas respeitáveis da comunidade, afetuosas e sensatas.

3. Aguardam-se os prometidos cartazes da Direção-Geral da Saúde, específicos para os nossos centros de culto. Quando chegarem, serão enviados às Paróquias que os deverão afixar de imediato.

4. Atendendo às dimensões dos nossos templos, não será fácil estabelecer os critérios de quem, ao Domingo, pode participar na Eucaristia, observadas as distâncias. Compete ao Pároco, com o Conselho Pastoral Paroquial, estabelecer os critérios a adotar. Como se refere nas Orientações da CEP, nalguns casos, poderá ajudar o estabelecimento de dias semanais para determinados grupos etários ou situações específicas.

5. Como já tinha referido no ponto nº 8 das minhas “Normas” anteriores, durante este ano pastoral (até 31 de agosto de 2020) não se deverão fazer as tradicionais festas da Primeira Comunhão. Entretanto, é recomendável que, cada Domingo, se admita à Comunhão um pequeno grupo de crianças, sempre em diálogo com as famílias.

6. Ficam suspensas as visitas pastorais até ao final de agosto, pois não se podem realizar os atos que mais as caraterizam: reuniões por setores (catequese, jovens, famílias, etc.), visitas a doentes, contactos com as entidades e o mundo do trabalho, cumprimentos às coletividades e instituições assistenciais, grandes celebrações (Crismas, Santa Unção, etc.).

7. Pela mesma razão, também ficam suspensas as celebrações coletivas da Confirmação. Se as circunstâncias o permitirem, far-se-ão em setembro e outubro próximos, integralmente ou em pequenos grupos.

8. Apela-se fortemente à solidariedade cristã e mesmo à racionalidade humana: nas festas de verão, nas “Comunhões” e noutros eventos religiosos costuma-se gastar largas somas de dinheiro, produto da generosidade dos fiéis. Que tal se esse dinheiro, no todo ou em parte, este ano, fosse aplicado em minorar os sofrimentos daqueles que, a nível da Paróquia, vivem em condições de maior vulnerabilidade? Para isso, é necessário que em todas as Paróquias se constitua um grupo de ação social, no caso de não existirem, organizadas, a Cáritas Paroquial ou as Conferências Vicentinas. Nas Paróquias que possuem Centros Sociais Paroquiais, seria oportuno que uma parte desse quantitativo se aplicasse na «capitalização» dessas instituições, expressão da caridade cristã organizada.

9. Também se apela a que uma parte dessa possível recolha seja partilhada com o Fundo Social Diocesano, pois continua, mais urgente que nunca, a necessidade de se fazerem obras de adaptação para a instalação de camas para sem-abrigo, tal como previsto na “partilha quaresmal” deste ano.

10. Seja-me permitido insistir na necessidade de mantermos abertas as nossas igrejas durante o dia. Para isso, são necessárias condições de segurança. Estas podem passar por pequenas adaptações técnicas ou por uma «escala» de voluntários que assegurem a permanência e a vigilância. Fomente-se a piedade eucarística e a visita ao Santíssimo. Não podemos potenciar o risco de que a ausência por causa da pandemia se transforme em ausência por comodidade.

Porto, 9 de maio de 2020

+ Manuel, Bispo do Porto

 


 

Em anexo: Orientações da Conferência Episcopal Portuguesa para a celebração do Culto

Recursos:

Cartazes DGS

 




Pastoral em Tempo de pandemia
   

 

Orientações da Conferência Episcopal Portuguesa

para a celebração do Culto público católico

no contexto da pandemia COVID-19

 

Bendizemos ao Senhor Jesus Cristo que não nos abandonou neste tempo difícil e agradecemos à Virgem Santa Maria a intercessão nas nossas necessidades, para sermos capazes de compreender e viver todos os acontecimentos pessoais e comunitários como momentos de salvação.

O novo coronavírus continua a propagar-se em Portugal, já que estamos ainda no início desta pandemia. Na parte que lhe cabe, a Igreja tem a grave responsabilidade de prevenir o contágio da enfermidade, em coordenação com as legítimas autoridades governativas e de saúde.

Entretanto, face ao controlo progressivo da pandemia provocada pelo coronavírus COVID-19 no nosso País e ao início das medidas de desconfinamento, esperamos retomar brevemente as celebrações litúrgicas comunitárias e abertas e demais atos de culto público, o que corresponde à natureza da Igreja, assembleia do Senhor.

Reafirmamos o nosso regozijo pela redescoberta e revalorização criativas de numerosas formas pessoais e familiares de prática religiosa, de oração e liturgia doméstica. Com esta nova vitalidade, poderemos enfrentar melhor os meses que nos esperam, sabendo bem que será preciso ainda esperar algum tempo até ao integral restabelecimento da vida eclesial e religiosa. Nada pode substituir a vida sacramental plena. Mas bem sabemos que as celebrações públicas do Culto Divino constituem o cume e a fonte, embora não sejam o todo da nossa vida de fé, esperança e caridade.

Ao mesmo tempo que se retoma a participação comunitária na Liturgia, há que garantir a proteção contra a infeção. Por isso, a Conferência Episcopal Portuguesa convida todos os fiéis a fazerem por si próprios todos os possíveis para limitar esta pandemia e propõe algumas medidas de proteção que dimanam da caridade fraterna.

Estas normas de proteção deverão ser concretizadas em cada Diocese, modificando-as, se for o caso, tendo em conta o que a autoridade de saúde dispuser em cada momento. O bem comum convida todas as Dioceses a caminharem juntas.

 

 

ANTES DA MISSA

 

1. Na impossibilidade de cumprir presencialmente o preceito dominical, convida-se à leitura orante da Palavra de Deus e à oração em casa, aproveitando-se a transmissão mediática das celebrações, também disponível para os que não podem ir à igreja por razões de saúde ou idade.

 

2. Pede-se aos fiéis que estão ou se sentem doentes que não vão à Missa. No respeito pelas diretivas das autoridades de saúde, poderão receber a comunhão em suas casas recorrendo ao serviço dos ministros extraordinários da Comunhão, logo que possível, devendo observar as mesmas regras de higienização da Comunhão na Missa dominical.

 

3. Convidam-se fiéis pertencentes a grupos de risco a não frequentar a Missa dominical; por razões imperiosas, poderão ir à Missa durante a semana, em que há menos fiéis.

 

4. Devem afixar-se, em sítios bem visíveis, cartazes a lembrar as regras de higiene e de distanciamento (anexos da Direção Geral de Saúde).

 

5. As comunidades cristãs deverão organizar equipas de acolhimento e ordem que auxiliem os fiéis no cumprimento das normas de proteção.

 

6. Nos horários previstos para as celebrações, as portas de entrada da igreja, claramente identificáveis, deverão estar abertas para evitar que quem acede tenha de tocar nos puxadores ou maçanetas. A comunidade cristã confiará a um pequeno grupo de pessoas a tarefa de velar pelo correto decorrer das entradas.

 

7. Sempre que possível, as portas de entrada sejam distintas das de saída e haverá percursos sinalizados de sentido único de modo a evitar que as pessoas se cruzem.

 

8. Os fiéis devem higienizar as mãos à entrada da igreja com um produto desinfetante. As pessoas a quem a comunidade cristã confia esta tarefa porão à disposição frascos dispensadores com uma quantidade suficiente de produto desinfetante e verificarão que todos, sem exceção, desinfetam as mãos.

 

9. É obrigatório o uso de máscara, a qual só deverá ser retirada no momento da receção da Comunhão eucarística.

 

10. O acesso dos fiéis às Missas dominicais, às celebrações da Palavra e a outros atos de culto será limitado no número de participantes, de acordo com a dimensão da igreja e as regras aplicáveis, pelas autoridades competentes, a todos os eventos em espaços fechados.

 

11. Deve respeitar-se a distância mínima de segurança entre participantes de modo que cada fiel disponha, só para si, de um espaço mínimo de 4m2; deve garantir-se, com medidas adequadas, que as distâncias necessárias sejam respeitadas (por ex: barrando acesso a alguns bancos ou alternando as filas, afastando cadeiras; marcando os lugares com cores ou outra sinalética). A regra do distanciamento não se aplica a pessoas da mesma família ou que vivam na mesma casa.

 

12. Para descongestionar as igrejas com maior afluência de fiéis e quando os sacerdotes já celebrarem a Santa Missa no número de vezes canonicamente permitido, poderão oferecer-se celebrações na ausência de presbítero, com distribuição da comunhão, nas condições previstas. Para evitar que alguns fiéis sejam mandados embora ao chegar a uma igreja com a lotação já preenchida, sugerem-se, onde for viável, diligências de reserva e numeração dos lugares; pode também privilegiar-se o acesso, rotativamente, aos diferentes lugares, povoações ou arruamentos de cada comunidade cristã.

 

13. Sempre que a meteorologia o permita e haja espaços adequados, faça-se um uso generoso da possibilidade de celebrar atos de culto ao ar livre. Nessas situações dê-se precedência nos assentos às pessoas mais velhas.

 

14. As pias de água benta junto às entradas da igreja continuarão vazias.

 

DURANTE A MISSA

 

15. Os fiéis ocupam os lugares previstos, mantendo as distâncias estabelecidas, sob a supervisão das pessoas a quem a comunidade cristã confia esta tarefa. Não se separam as famílias ou os que vivem na mesma casa. As primeiras pessoas a entrar devem ocupar os lugares mais distantes da porta de entrada.

 

16. Os fiéis que sintam algum mal-estar durante alguma celebração devem sair imediatamente, acompanhadas pelas pessoas que a comunidade cristã tiver designado.

 

17. Habitualmente, além do sacerdote e diácono, a celebração pode desenrolar-se com o número de acólitos adequado ao espaço existente no presbitério para que se cumpram as regras do distanciamento. Nas mesmas condições, podem também intervir um ou dois leitores que poderão estar situados na assembleia. Analogamente, para a dinamização musical das celebrações recomenda-se que haja um número adequado de cantores, acompanhados de algum instrumento, de preferência o órgão.

 

18.  Os leitores e cantores desinfetarão as mãos antes e depois de tocarem no ambão ou nos livros. Não haverá folha de cânticos nem se distribuirão desdobráveis com as leituras ou qualquer outro objeto ou papel.

 

19.  Os recipientes para recolher a coleta não se passarão no momento do ofertório, mas serão apresentados à saída da igreja pela equipa de ordem e acolhimento, seguindo os critérios de segurança apontados.

 

20. Os sacristães, acólitos ministrantes e outros colaboradores da igreja, equipados com máscaras e luvas descartáveis, devem manusear e limpar os utensílios litúrgicos, e secá-los com toalhas de papel, não reutilizáveis.

 

21.  O sacerdote e o diácono, se estiver presente, desinfetarão as mãos antes da apresentação dos dons. Apenas o sacerdote e o diácono (não os acólitos) pegam nas oferendas e nos vasos sagrados.

 

22.  O cálice e a patena deverão estar cobertos com a respetiva pala, apenas se destapando no momento em que o sacerdote celebrante os toma nas suas mãos para a consagração; as píxides devem manter-se fechadas com a respetiva tampa.

 

23.  O gesto de paz, que é facultativo, continua suspenso.

 

24. Na procissão para a Comunhão, os fiéis devem respeitar o distanciamento aconselhado. Se for o caso, marcar-se-ão as distâncias no pavimento da igreja. Sendo inevitável uma maior proximidade, os ministros que a distribuem usarão máscara.

 

25.  O diálogo individual da Comunhão («Corpo de Cristo». – «Amen.») pronunciar-se-á de forma coletiva depois da resposta «Senhor, eu não sou digno…», distribuindo-se a Eucaristia em silêncio.

 

26. Na receção da Comunhão, observem-se as normas de segurança e de saúde, nomeadamente em relação ao distanciamento físico entre os comungantes e à higienização das mãos.

 

27.  Continua a não se ministrar a comunhão na boca e pelo cálice. Eventuais concelebrantes e diáconos comungam do cálice por intinção.

 

28.  No caso de o sacerdote celebrante ser mais idoso ou pertencer a algum grupo de risco, deve ser substituído, na distribuição da Comunhão, por algum diácono ou ministro extraordinário.

 

29.  As regras relativas à higiene e ao distanciamento entre participantes aplicam-se, de igual modo, às demais ações litúrgicas e aos outros atos de piedade.

 

 

DEPOIS DA MISSA

 

30. As pessoas a quem a comunidade cristã confiou a tarefa de abrir as portas de saída devem fazê-lo depois da bênção final.

 

31.  Os fiéis deixam a igreja, segundo uma ordem fixada em cada comunidade cristã no respeito pelas regras de distanciamento, e não se aglomeram diante da igreja. Algum membro da equipa de acolhimento e ordem velará por isso. As primeiras pessoas a sair devem ser as que estão mais próximas da porta de saída.

 

32. Após a Missa, proceda-se ao arejamento da igreja durante pelo menos 30 minutos, e os pontos de contacto (vasos sagrados, livros litúrgicos, objetos, bancos, puxadores e maçanetas das portas, instalações sanitárias) devem ser cuidadosamente desinfetados.

 

OUTRAS CELEBRAÇÕES E ATIVIDADES PASTORAIS

 

33.  Todas as celebrações e atividades pastorais, quando se realizarem ainda em ambiente de epidemia devem observar as seguintes orientações e estão condicionadas ao escrupuloso cumprimento das normas de higiene, distanciamento e outras formas de proteção (uso de máscara e de luvas) que as autoridades de saúde prescreverem.

 

1. Batismo de crianças

 

34. Para a signação, no acolhimento, o ministro procederá conforme está previsto na admissão de catecúmenos (RICA, rubrica do n. 83): traça uma cruz diante da fronte de cada batizando, sem contacto físico; os pais, mas não os padrinhos (a não ser que também eles coabitem com a criança a batizar) farão o sinal da cruz na fronte do filho.

 

35. Para a unção pré-batismal proceder-se-á conforme está previsto no n.º 51 do Ritual Celebração do Batismo das Crianças: o ministro dirá a fórmula prevista, seguida do gesto da imposição das mãos sobre cada criança, mas sem contacto físico.

 

36. Em todas as celebrações do Batismo proceda-se à bênção de água fresca e limpa. Na administração da água batismal, haja o cuidado de que a água derramada no ato do batismo não possa ser reutilizada, sendo antes escoada pelo sumidouro ou para uma vasilha distinta, evitando qualquer tipo de contacto entre os batizandos. O ministro poderá usar para todos os batismos a mesma concha, previamente higienizada.

 

37. Em relação à unção pós-batismal, autoriza-se a exceção já prevista na rubrica do n.º 125 do Ritual para o caso de o número dos batizados ser muito grande: omite-se a unção e diz-se a oração com a adaptação prevista no Ritual.

 

38. Nenhum dos demais ritos da Liturgia do Batismo supõe qualquer contacto físico a não ser dos pais com a criança que é batizada.

 

39. Com estes procedimentos, pode ser autorizada a celebração de Batismos quer de uma só criança, quer de várias, com condicionamentos em relação à ocupação do espaço e às normas de higiene e distanciamento iguais às previstas para a celebração da Missa dominical.

 

2. Iniciação cristã dos adultos

 

40. Nos ritos do catecumenado, tanto de exorcismo como de bênção, a imposição das mãos far-se-á sempre sem contacto físico; o gesto do sopro será substituído pelo gesto de estender a mão direita em direção aos candidatos e catecúmenos, conforme está previsto nas rubricas (RICA 79).

 

41. Na signação da fronte e dos sentidos, o celebrante traça uma cruz diante da fronte dos candidatos, de modo a evitar o contacto direto (RICA, rubrica do n. 83); se os candidatos forem muitos, o celebrante traça uma cruz sobre todos os candidatos ao mesmo tempo (RICA, rubrica do n. 84), enquanto os catequistas e garantes traçam uma cruz diante da fronte dos candidatos, de modo a evitar o contacto direto; na signação dos sentidos, o celebrante profere as fórmulas, enquanto os catequistas e garantes traçam o correspondente sinal da cruz sobre cada candidato, mas sem contacto físico.

 

42. Os livros dos Evangelhos a distribuir a cada catecúmeno deverão estar previamente higienizados e o celebrante procederá à higienização das mãos antes de proceder à sua eventual distribuição; esta far-se-á evitando qualquer contacto entre celebrante e catecúmenos.

 

43. Omitem-se os ritos auxiliares já previstos como eventuais no Ritual (RICA 89).

 

44. As unções previstas no tempo do catecumenado far-se-ão exclusivamente nas mãos dos catecúmenos, que as estenderão com as palmas para cima; o celebrante realizará a unção servindo-se de um pouco de algodão embebido no óleo dos catecúmenos, tendo o ministro o cuidado de não tocar diretamente nas mãos dos catecúmenos. Havendo algum contacto, o ministro procederá à higienização dos dedos envolvidos antes de proceder à unção de outro catecúmeno. Após a celebração, o algodão utilizado nas unções será incinerado.

 

45. No rito da eleição, em vez de cada candidato inscrever o próprio nome, os nomes de todos os eleitos constarão numa lista e proceder-se-á conforme previsto na rubrica do RICA 146. No ato da eleição, os padrinhos aproximam-se dos eleitos, mas não lhes tocam no ombro, a não ser que sejam familiares que vivam na mesma casa.

 

46. Nas celebrações dos escrutínios, os padrinhos aproximam-se dos afilhados durante as preces pelos eleitos, mas abstêm-se de lhes por a mão direita no ombro, a não ser que sejam familiares que vivam na mesma casa.

 

47. No rito do «Effathá» o ministro procederá como está previsto na celebração do Batismo de Crianças: estenderá a mão direita na direção dos eleitos e pronunciará a fórmula prevista (RICA 202).

 

48. Na celebração dos Sacramentos da Iniciação, proceda-se à bênção de água fresca e limpa, como sempre sucede na Vigília Pascal. Na administração da água batismal, haja o cuidado de que a água derramada no ato do batismo não possa ser reutilizada, sendo antes escoada pelo sumidouro ou para uma vasilha distinta, evitando qualquer tipo de contacto entre os batizandos. O ministro usará para todos os batismos a mesma concha, previamente higienizada, ou a sua mão, evitando qualquer contacto físico.

 

49. Se, por motivos especiais, não se seguir a celebração da Confirmação, a unção pós-batismal será substituída como se indicou na celebração do Batismo de crianças.

 

50. Na imposição da veste branca, rito que se pode omitir, os padrinhos e madrinhas que ajudam os afilhados a revestir a veste higienizam as mãos antes de o fazer, a não ser que sejam familiares dos afilhados e vivam na mesma casa.

 

51. No rito da Confirmação proceda-se como em seguida se dirá para este Sacramento. Os padrinhos aproximam-se dos afilhados e, com máscara, dizem o nome do afilhado ao Bispo abstendo-se, porém, de tocar no seu ombro a não ser que vivam no mesmo agregado familiar.

 

3. Confirmação

 

52. As celebrações da Confirmação estão sujeitas às mesmas restrições e condicionamentos da Missa dominical.

 

53. Os Bispos ponderarão a possibilidade de adiar a celebração do Sacramento da Confirmação. Optando-se pela sua celebração, ministro e crismandos usarão máscara de proteção no momento da crismação.

 

54.  Sendo vários os crismandos, use-se um pouco de algodão embebido do Santo Crisma para cada crismação, tendo o ministro o cuidado de não tocar diretamente na fronte do crismando. Havendo algum contacto, o ministro procederá à higienização dos dedos envolvidos no contacto antes de proceder à crismação de outro crismando. A saudação da paz limitar-se-á ao diálogo, sem contacto. Após a celebração o algodão utilizado na crismação será incinerado.

 

55. Os padrinhos aproximam-se dos afilhados e, com máscara, dizem o nome do afilhado ao Bispo abstendo-se, porém, de tocar no seu ombro.

 

4. Primeiras Comunhões

 

56. As festas da primeira Comunhão estão sujeitas às mesmas restrições e condicionamentos da Missa dominical.

 

57. As crianças preparadas para a Primeira Comunhão, e cujos pais assim o desejem, podem, de acordo com o pároco, fazê-la particularmente ou em pequeno número numa Missa dominical, sem excluir uma posterior participação numa celebração mais solene.

 

5. Sacramento da Reconciliação

 

58. Na celebração do Sacramento da Reconciliação, para além das medidas gerais, deve escolher-se um espaço amplo que permita manter o distanciamento entre confessor e penitente, que usarão máscara, sem comprometer a confidencialidade e o inviolável sigilo sacramental.

 

59. Ao terminar, aconselha-se reiterar a higiene das mãos e a limpeza das superfícies utilizadas.

 

6. Unção dos enfermos

 

60. Redobrem-se os cuidados de higiene e usem-se máscaras de proteção, evitando-se o contacto físico na imposição das mãos.

 

61. Na administração do óleo dos enfermos use-se um pouco de algodão embebido no óleo dos enfermos, de modo a evitar contacto físico.

 

62. Os sacerdotes mais idosos ou enfermos não devem ministrar este Sacramento a pessoas que estejam infetadas por coronavírus.

 

7. Ordenações

 

63. Em termos de participantes, as ordenações estão sujeitas às mesmas restrições e condicionamentos da Missa dominical.

 

64. Com mais do que um candidato, terá de haver procedimentos de higienização entre a realização dos gestos que impliquem contacto com cada ordinando.

 

65. A imposição das mãos, em silêncio, do Bispo ordenante sobre a cabeça dos ordinandos, requerida para a validade da ordenação, não terá contacto físico.

 

66. Na ordenação de novos presbíteros, reduza-se a representação do presbitério (membros do Cabido, formadores do Seminário, párocos de naturalidade, de residência e de estágio…); só esses farão o gesto da imposição das mãos, mas sem estabelecer contacto físico com os ordinandos (tal não é requerido ad validitatem); na saudação de acolhimento na Ordem, o abraço da paz será substituído por uma vénia recíproca coletiva.

 

67. Na ordenação dos diáconos, reduza-se a presença dos demais diáconos ao mínimo indispensável para a liturgia estacional. Na saudação de acolhimento na Ordem, o abraço da paz será substituído por uma vénia recíproca coletiva.

 

68. Antes e depois do gesto de obediência (mãos nas mãos) e da unção, ordinandos e Bispo higienizarão as mãos.

 

69. Os presbíteros e diáconos que auxiliarem os recém-ordenados a revestir-se com os paramentos da sua ordem também higienizarão as mãos.

 

8. Matrimónio

 

70. As celebrações matrimoniais estão sujeitas às mesmas restrições e condicionamentos da Missa dominical.

 

71. Os anéis (alianças) deverão ser manipulados exclusivamente pelos noivos.

 

9. Exéquias

 

72. As exéquias cristãs devem ser celebradas na igreja (com celebração da Palavra ou da Eucaristia) e/ou no cemitério com a presença dos familiares, tendo em conta as normas de segurança.

 

73. Apesar de tal ser difícil nestes momentos de dor, não deixe de se recomendar a omissão de gestos de afeto que impliquem contacto pessoal e a importância de se manter a distância de segurança.

 

10. Visitas à igreja para a oração ou adoração ao Santíssimo

 

74. As igrejas podem estar abertas durante o dia para visitas individuais de oração ou adoração ao Santíssimo Sacramento, desde que se observem os requisitos determinados pelas autoridades de saúde. Os fiéis abster-se-ão de tocar em qualquer imagem ou objeto expostos.

 

75. As visitas turísticas devem ser condicionadas, segundo as orientações das autoridades competentes.

 

11. Ações formativas e atividades pastorais

 

76. As atividades pastorais nos espaços eclesiais (paróquias, centros pastorais, casas de retiro, etc.) como reuniões, ajuntamentos, iniciativas culturais e de restauração, entre outras, seguirão as regras previstas pelas autoridades competentes.

 

77. As atividades de catequese e outras ações formativas continuarão a ser realizadas apenas por meios telemáticos até ao final deste ano pastoral.

 

78. Os Bispos ponderarão a possibilidade de adiar outras atividades, incluindo as visitas pastorais.

 

12. Peregrinações e romarias

 

79. Peregrinações, procissões, festas, romarias, concentrações religiosas, acampamentos e outras atividades similares em grandes grupos, passíveis de forte propagação da epidemia, continuam suspensas até novas orientações.

 

 

Lisboa, 8 de maio de 2020