POLITICA DE COOKIES
Utilizamos cookies para assegurar que lhe fornecemos a melhor experiência na nossa página web. Ao continuar a navegar consideramos que aceita o seu uso.
COMPREENDO E ACEITO

 

JUNHO

DECRETO EPISCOPAL

“Compete ao Bispo diocesano governar a Igreja particular que lhe foi confiada” (cân. 391 §1), promovendo as mudanças que acha mais oportunas para o bem de toda a comunidade cristã. 

. Sendo necessário prover ao ofício abaixo indicado;

. Tendo sido denegado o recurso hierárquico cujo autor foi o Rev. Pe. Jorge Manuel Madureira Soares, em conformidade com o direito;

. Tendo o referido sacerdote sido nomeado por Decreto de 11 de março de 2019, e não tendo tomado posse no prazo nele indicado;

. Tendo, de muitas vezes e de muitos modos, procurado, com solicitude pastoral, uma solução que fosse do agrado do presbítero acima indicado, sem qualquer aceitação da sua parte, e sendo minha obrigação procurar que os sacerdotes “cumpram devidamente as obrigações próprias do seu estado” (cân. 384);

. Sendo obrigação do Bispo governar a Diocese tendo em conta o bem de toda a comunidade eclesial e obrigação do presbítero obedecer, não só em palavras, mas sobretudo com gestos concretos ao próprio Bispo;

 

DECRETO

1. A confirmação da nomeação do Rev. Pe. Jorge Manuel Madureira Soares como Vigário Paroquial das Paróquias do Candal (Senhor da Vera Cruz) e Santa Marinha, Vigararia de Vila Nova de Gaia-Norte, em conformidade com o Decreto de 11 de março de 2019;

2. A prorrogação do prazo para tomar posse deste ofício por um período de 20 dias a contar da data de notificação do presente Decreto;

3. Que a tomada de posse se faça perante Delegado do Bispo Diocesano, em conformidade com as normas do direito universal e particular;

4. O incumprimento do presente Decreto acarreta uma grave falta de desobediência, em conformidade com o cân. 1371, 2.º.

Porto e Paço Episcopal, 19 de junho de 2019.

 

DECRETO EPISCOPAL

 

“Compete ao Bispo diocesano governar a Igreja particular que lhe foi confiada” (cân. 391 §1), promovendo as mudanças que acha mais oportunas para o bem de toda a comunidade cristã.

. Sendo necessário prover ao ofício abaixo indicado;

. Tendo sido denegado o recurso hierárquico cujo autor foi o Rev. Pe. Hélder Saul Ribeiro Barbosa, em conformidade com o direito;

. Tendo o referido sacerdote sido nomeado por Decreto de 11 de março de 2019, e não tendo tomado posse no prazo nele indicado;

. Tendo, de muitas vezes e de muitos modos, procurado, com solicitude pastoral, uma solução que fosse do agrado do presbítero acima indicado, sem qualquer aceitação da sua parte, e sendo minha obrigação procurar que os sacerdotes “cumpram devidamente as obrigações próprias do seu estado” (cân. 384);

. Sendo obrigação do Bispo governar a Diocese tendo em conta o bem de toda a comunidade eclesial e obrigação do presbítero obedecer, não só em palavras, mas sobretudo com gestos concretos ao próprio Bispo;

 

DECRETO

1. A confirmação da nomeação do Rev. Pe. Hélder Saul Ribeiro Barbosa como Capelão do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa - Hospital Padre Américo, Penafiel, em conformidade com o Decreto de 11 de março de 2019;

2. A prorrogação do prazo para tomar posse deste ofício por um período de 20 dias a contar da data de notificação do presente Decreto;

3. Que a tomada de posse se faça perante Delegado do Bispo Diocesano, em conformidade com as normas do direito universal e particular;

4. O incumprimento do presente Decreto acarreta uma grave falta de desobediência, em conformidade com o cân. 1371, 2.º.

Porto e Paço Episcopal, 19 de junho de 2019.

 

FAÇO SABER QUE, sendo necessário prover a assistência religiosa da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Arrifana, Santa Maria da Feira,

HEI POR BEM, nos termos do cânone 682 § 1 e com o assentimento do Superior Provincial do Instituto dos Filhos da Caridade, nomear o Padre José Manuel Pereira de Andrade, Capelão da referida Associação, em acumulação com os múnus anteriores.

Porto, 11 de junho de 2019

+ Manuel Linda

 

DECRETO EPISCOPAL

FAÇO SABER QUE:

  1. Em 26.09.1963, tornando-se necessário e urgente prover ao bem espiritual de centenas de famílias que habitavam na zona suburbana de Brás-Oleiro e Corim, pertencente parte à paróquia de Pedrouços e parte à de Águas Santas, foi nomeado Capelão da referida zona e respetivas Capelas por D. Florentino de Andrade e Silva, Administrador Apostólico do Porto, o Revº Padre Godofredo Américo da Rocha Domingues da Silva, tendo-lhe sido atribuída autonomia quanto ao apostolado e ao culto das mencionadas Capelas, mas em coordenação com os Rev.os Párocos das duas paróquias referidas;
  2. Em 10.06.1964, por determinação de D. Florentino de Andrade e Silva, Administrador Apostólico do Porto, mercê do trabalho pastoral desenvolvido pelo Capelão, para maior facilidade, apoio, eficácia e plenitude de apostolado, a partir do dia 13.06.1964, festa litúrgica de Santo António, foram-lhe conferidos poderes eclesiásticos mais amplos, ficando o Revº Padre Godofredo Américo da Rocha Domingues da Silva investido em jurisdição quase paroquial sobre as populações da zona de Corim e lugares circunvizinhos, com indicação dos limites provisórios do território;
  3. Em 10.01.1982, festa do Batismo do Senhor, foi lançada e benzida a primeira pedra da igreja paroquial em cerimónia presidida por D. António Ferreira Gomes, Bispo do Porto;
  4. Em 13.06.1993, festa de Santo António, terminadas as obras de construção, procedeu-se à bênção e dedicação da nova igreja paroquial, em celebração presidida por D. Júlio Tavares Rebimbas, Arcebispo-Bispo do Porto;
  5. Desde a criação de paróquia experimental foram criadas estruturas essenciais e serviços indispensáveis ao seu funcionamento pastoral e social;
  6. A comunidade de fiéis está constituída estavelmente, em número e vitalidade eclesial, sob orientação e cura pastoral do pároco a quem foi confiada;

HEI POR BEM:

  1. Nos termos do cânone 515 do Código de Direito Canónico e ouvidos favoravelmente o Conselho Episcopal, o Conselho Presbiteral, o Conselho de Consultores e os párocos das paróquias vizinhas, decretar a elevação à categoria de paróquia a paróquia, até agora experimental, de Santo António de Corim, Gondomar;
  2. Confirmar a dedicação da paróquia a Santo António;
  3. Determinar que a paróquia de Santo António de Corim tenha os limites inicialmente previstos no decreto de criação de paróquia experimental especificados da seguinte forma:

NORTE: Rua da Piedade, desde o seu início a este, Rua Manuel Francisco de Araújo em direção a oeste, Rua de D. Afonso Henriques em direção a sul, Rua do Calvário em direção a oeste, Travessa do Monte, desde o cruzamento com a Rua do Calvário em direção a sul, Rua do Monte em direção a oeste, Rua Alexandre Herculano até ao cruzamento com a Travessa Nova do Corim, Travessa Nova do Corim em direção a oeste, Rua Padre Grilo, perpendicular ao caminho de ferro da cintura;

POENTE: uma linha paralela, desde o último ponto indicado, ao longo do caminho de ferro da cintura em direção a sul, perpendicular à Vereda Doutor António dos Santos, Rua Doutor António dos Santos em direção a sul, Rua Particular de S. Gemil, Rua do Pandelo em direção a oeste; deste ponto, uma linha paralela ao longo do caminho de ferro da cintura em direção a oeste até à passagem de nível na Rua de Guerra Junqueiro, esta mesma Rua em direção a sul até ao entroncamento na Rua de D. Afonso Henriques;

SUL: desde o último ponto indicado, Rua Mouzinho de Albuquerque em direção a este, Rua Jorge de Sena em direção a sul, Alameda Mãos à Obra em direção a este, cruzamento com a avenida das Forças Armadas, Rua Lilases em direção a este, até à ponte do caminho de ferro, chamada do Rio de Fora; Em linha paralela ao mesmo caminho de ferro para sul até ao final da Travessa do Rio de Fora;

NASCENTE: No final da Travessa do Rio de Fora, uma linha para este em direção ao cruzamento da Avenida das Forças Armadas com a Rua João Vieira, esta mesma Rua em direção a este e, no lugar de Fontelo, a partir da Rua João Vieira, uma linha perpendicular para norte em direção à Rua da Restauração, no Lugar de Penouço; deste último ponto, cruzamento com a Rua António Marques de Sá e desta em direção a este uma linha reta até à Travessa da Granja e em direção a norte até à linha do caminho de ferro do Douro e Minho; Paralela à linha do caminho de ferro do Douro e Minho, e ainda em direção a norte, até à Rua Doutor Mário Cal Brandão e aqui até ao cruzamento com a Rua Abel Salazar e início, a este, da Rua da Piedade.

Porto, 13 de junho de 2019

+ Manuel Linda