NOVEMBRO
Verificando-se a necessidade da promoção de uma cultura do cuidado das vulnerabilidades e fragilidades, em todos os âmbitos da sociedade, mas especialmente no interior das comunidades eclesiais que constituem esta Diocese do Porto; sendo aconselhável garantir a segurança dos lugares eclesiais e a formação de agentes pastorais; confirmando-se a urgência de uma formação e educação continuadas que previna todas as formas de violência e abusos, mormente a violência doméstica, pedofilia, «bullying», assédio, intimidações, coação sobre idosos, etc.,
Hei por bem
1. Criar a COMISSÃO DIOCESANA PARA O CUIDADO DOS FRÁGEIS, em regime experimental e pelo prazo de três anos, constituída por:
2. Confiar aos três primeiros membros a tarefa do acolhimento, receção e análise preliminar de eventuais denúncias de pedofilia e todos os tipos de violência imputada a pessoal eclesiástico desta Diocese, bem como a religiosos e leigos que trabalhem, de forma estável, para as suas instituições, podendo, para isso, solicitar a colaboração de qualquer um dos outros membros da Comissão, se julgarem oportuno e necessário.
Dada no Porto e Paço Episcopal, aos 21 de novembro de 2019.