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Fevereiro

25 de fevereiro de 2022

FAÇO SABER QUE, sendo necessário prover ao cuidado pastoral da Paróquia de Santa Maria de SANDIM, da Vigararia de Vila Nova de Gaia - Sul, da Região Pastoral Grande Porto,

HEI POR BEM, ao abrigo do cân. 157, até decisão em contrário, e dos cân. 539 e 540, confiá-la aos cuidados pastorais do presbítero JOAQUIM COSTA DE ALMEIDA PAIVA, que nomeio ADMINISTRADOR PAROQUIAL da mesma, mantendo os múnus anteriores.

 

FAÇO SABER QUE, sendo necessário prover ao cuidado pastoral das Paróquias de São Tiago de LOBÃO e São Mamede de VILA MAIOR, da Vigararia de Santa Maria da Feira, da Região Pastoral Sul,

HEI POR BEM, ao abrigo do cân. 157, até decisão em contrário, e dos cân. 539 e 540, confiá-la aos cuidados pastorais do presbítero JOSÉ CARLOS TEIXEIRA RIBEIRO, que nomeio ADMINISTRADOR PAROQUIAL das mesmas, mantendo os múnus anteriores.

 

7 de fevereiro de 2022

FAÇO SABER QUE, sendo necessário prover ao cuidado pastoral das Paróquias de São Miguel de BAIRROS, São Pelágio de FORNOS, São Pedro do PARAÍSO e Santa Marinha de REAL, da Vigararia de Castelo de Paiva-Penafiel, da Região Pastoral Nascente,

HEI POR BEM, ao abrigo do cân. 157 e do cân. 517 §1, até decisão em contrário, confiá-las solidariamente (in solidum) aos cuidados pastorais dos presbíteros FERNANDO SÉRGIO PEREIRA FERNANDES (Moderador) e TIAGO FILIPE DA COSTA SANTOS, mantendo os restantes múnus.

 

FAÇO SABER QUE, sendo necessária a colaboração no serviço pastoral das Paróquias São Miguel de BAIRROS, São Pelágio de FORNOS, São Pedro do PARAÍSO e Santa Marinha de REAL, da Vigararia de Castelo de Paiva-Penafiel, da Região Pastoral Nascente,

HEI POR BEM, ao abrigo do cân. 157, até decisão em contrário, nomear o Diácono FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA SOEIRO para exercer o ministério diaconal nas referidas Paróquias, sob a orientação dos respetivos Párocos in solidum, mantendo os restantes múnus.

 

2 de fevereiro de 2022

FAÇO SABER QUE, tendo decorrido o prazo de cinco anos da nomeação do Padre Renato Agostinho Freitas Poças para o cargo de Auditor do Tribunal Eclesiástico Diocesano,

HEI POR BEM, nos termos do cânone 1428 §2, reconduzi-lo no referido cargo, por um período de três anos, em acumulação com os múnus anteriores.

 

FAÇO SABER QUE, tendo decorrido o prazo de cinco anos da recondução de Armando Augusto Cruz e Santos Costa para o cargo de Notário do Tribunal Eclesiástico Diocesano,

HEI POR BEM, nos termos do cânone 1437, reconduzi-lo no referido cargo, por um período de três anos.

 

FAÇO SABER QUE, sendo necessário prover o cuidado pastoral e a assistência religiosa a pessoas com deficiência,

HEI POR BEM criar o SERVIÇO PASTORAL A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, em regime experimental e pelo prazo de três anos, constituído por:

Pe. Fernando Silvestre Rosas Magalhães

Ana Sofia Gonçalves Teixeira

Constança Maria Silva Festas Barbosa

Maria Goreti Moura Mendes Pereira Portela

Joana Morais e Castro

Nuno Elísio da Costa Oliveira Correia