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Nota Informativa

 

Um grupo de leigos divulgou uma “Carta Aberta ao Bispo do Porto”. Agradece-se a boa vontade de contribuírem, com participação ativa e sinodal, para o necessário apoio às vítimas e para a construção de uma cultura do respeito e da confiança, algo que já faz parte da vida e sensibilidade dos agentes pastorais, mas que pode e deve ser implementado com maior empenho por parte de todos.

As preocupações apresentadas na Carta também são as mesmas do Bispo do Porto: prioridade às vítimas, acompanhá-las e erradicar este dramático fenómeno da vida da Igreja, a par da certeza de que nenhum abusador tem ou terá lugar no seio do clero.

Porém, há que esclarecer que a lista apresentada pela Comissão Independente apenas traz o nome do eventual abusador e não o da vítima: esta confiou-lhe o seu testemunho precisamente por saber que ficava a coberto do mais rigoroso anonimato. Por isso, o bispo não sabe o nome das vítimas. Daí a investigação a que procedeu e continua a realizar. Mas se os subscritores conhecem as vítimas, em consciência devem indicá-las ao bispo.

O Grupo refere: “ficámos a saber que o nosso Bispo optou por remeter ao Vaticano e ao Ministério Público 4 processos”. Certamente, essa afirmação deve-se a uma leitura mais apressada do Comunicado do passado dia 24 de março. Nele se afirma que “o Bispo do Porto entregou à Procuradoria Geral da República a lista dos eventuais abusadores, tal como a recebeu da Comissão Independente”. Se foi “tal como a recebeu”, não foram apenas os tais quatro nomes: foram todos! E logo a seguir, escreve-se: “Ao mesmo tempo, recolheu todos os elementos disponíveis sobre cada um dos nomes lá constantes. Reuniu com cada um deles e procedeu à realização de um inquérito preliminar”. Se é “sobre cada um dos nomes lá constantes”, logicamente é sobre todos e não sobre qualquer parte. Obviamente, excetuam-se os mortos.

Esta é a hora do efetivo apoio personalizado às vítimas, logo que sejam conhecidas. É também a hora da justiça que passa pela investigação e pelo direito penal. Mas, para que se trate efetivamente de justiça, é necessário que se cumpram as normas do direito e se evitem critérios subjetivos, por mais bem-intencionados que sejam.

Porto, 31 de março de 2023