O Decreto 8/2020, de 8 de novembro, estabelece limites à circulação dos cidadãos por motivos da pandemia. Na prática, toda a área da Diocese do Porto é afetada por esta normativa. Embora a liberdade religiosa não possa ser afetada, nós, Igreja diocesana, seremos os primeiros a contribuir, com o nosso comportamento responsável, para minimizar um problema que a todos aflige e está longe de ficar controlado.
De acordo com a subalínea iv) da alínea b) do número 1 do Artº 3º, do referido Decreto, os ministros do culto, desde que no exercício da sua função e acompanhados pelo documento que os credita para tal –no caso dos sacerdotes e diáconos, o bilhete de identidade sacerdotal/diaconal atualizado- não estão abrangidos pela proibição de circulação “diariamente, no período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13:00 h e as 05:00 h”. Entretanto, de forma geral, os fiéis leigos não podem circular nesses horários.
Atendendo a isso, e durante o tempo em que vigorar o estado de emergência, ouvidos os senhores Bispos Auxiliares, solicito se cumpram as seguintes orientações:
Porto, 9 de novembro de 2020
+ Manuel, Bispo do Porto