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COMPREENDO E ACEITO

Nota Episcopal - O dever ético de evitar a propagação do COVID-19
   

 

 

Porque a maioria das pessoas que foram infetadas com o coronavírus parecem originárias da área desta Diocese do Porto ou territórios próximos, vários sacerdotes pediram conselhos a respeito das medidas profiláticas a adotar. Ressaltando sempre que é às estruturas de saúde a quem compete fornecê-las, apresento algumas orientações, dirigidas aos agentes pastorais. Trata-se de regras provisórias, sujeitas a serem modificadas pelas circunstâncias, pois são apenas fruto do bom senso. Entretanto, peço sejam levadas muito a sério.

  1. Tranquilizem-se os fiéis, de forma a evitar situações de pânico, mostrando-lhes que, não obstante o perigo efetivo que este vírus representa, não é comparável às terríveis pestes e pneumónicas que conhecemos da história.
  2. Cumpra-se o que foi referido pela Conferência Episcopal. Para além de medidas reforçadas de higiene, use-se a comunhão na mão e evite-se o gesto da paz, o uso da água nas pias de água benta e beijos ou outros gestos de contacto físico com imagens.
  3. Tomadas estas precauções, as celebrações litúrgicas, mormente a Missa, sacramentos e funerais, para já, decorrerão na forma habitual.
  4. Relativamente à catequese, preste-se atenção às Escolas locais: somente se estas fecharem é que se justificará o encerramento da catequese.
  5. Quanto às estruturas eclesiais de apoio à infância (berçários, creches, etc.), mantenha-se contacto permanente com os Delegados de Saúde locais e comprometam-se estes nas decisões a tomar.
  6. Nas nossas estruturas dirigidas a idosos (lares, centros de dia, unidades de cuidados continuados, etc.) anulem-se as visitas, com exceção dos casos em que comprovadamente se justifiquem.
  7. O mesmo se diga das visitas aos idosos que vivem em suas casas por parte de visitadores de doentes, Ministros Extraordinários da Comunhão, Conferências Vicentinas e outros: reduzam-se ao mínimo indispensável e, para o contacto com eles, use-se o telefone.
  8. A juízo do Pároco e do Conselho Pastoral, as costumadas confissões quaresmais podem passar para o tempo pascal ou para qualquer outra altura do ano. Porém, tomadas as devidas precauções (se o penitente e confessor se mantiverem a mais de um metro de distância) jamais se negará a confissão a quem a pedir.
  9. Entretanto, de acordo com as normas recentemente difundidas na nossa Diocese, não concedo autorização para «absolvições coletivas», pois as pessoas cumprirão oportunamente o mandamento da Igreja de “confessar-se ao menos uma vez cada ano”.
  10. Se as circunstâncias não se alterarem, na adoração da cruz, na Sexta feira Santa, e no tradicional “Compasso” ou “Visita Pascal”, evitar-se-ão os beijos e far-se-á reverência à cruz com uma profunda inclinação ou mesmo com a genuflexão.

Rezemos a Deus, Pai providente, para que afaste de nós as doenças e nos conceda o dom da saúde e da tranquilidade.

Porto, 9 de março de 2020

+ Manuel, Bispo do Porto