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Nota pastoral - Orientações para a pastoral familiar na Diocese do Porto
   

 

Anunciar o Evangelho da família é a nossa missão 

Principais desafios pastorais da Pastoral Familiar da Diocese do Porto

à luz da «Amoris laetitia»

 

Porque acreditamos que o projeto de vida familiar proposto pelo Evangelho é fonte de felicidade e de alegria para todos os elementos da comunidade doméstica e para a sociedade em geral, constitui-se o anúncio cristão sobre a família como uma verdadeira “boa notícia” (AL 1). E, de facto, apesar dos sinais que parecem pôr em causa a vida familiar, o desejo de constituir família e de amar e ser amado no seio da família permanece vivo, especialmente “entre os jovens” (AL 1). Porque trazidos à existência pelo amor, o chamamento ao amor é a vocação primordial de todo o ser humano.

Tem, por isso , a Pastoral Familiar, como objetivo primeiro, procurar que os matrimónios e as famílias sejam autênticas comunidades de vida e de amor e fonte de realização pessoal para todos. Assim, iniciar as crianças, os adolescentes e jovens na arte de amar e ajudar as famílias a perseverar no amor é a sua finalidade primeira. Propor o amor e ajudar a perseverar no amor é a nossa missão. Esta atenção pastoral, para além de ajudar a constituir famílias felizes, também evitará grande parte das ruturas do vínculo matrimonial. Deste modo, a atenção às situações de fragilidade não coloca em causa a convicção de que o projeto de vida familiar, marcado pela fidelidade e indissolubilidade conjugais, continua válido e é um caminho de vida e de felicidade que é preciso testemunhar e anunciar.

Com base nestes pressupostos, a Pastoral Familiar da Diocese do Porto, atenta à renovação pastoral proposta pela Amoris laetitia, principalmente os capítulos VI e VIII, e às circunstâncias concretas em que vivem as nossas famílias, assume três grandes desafios: do anúncio, da consolidação e da compaixão e integração.

 

  • O desafio do anúncio

 

O desafio do anúncio diz respeito à fase de preparação remota, próxima e imediata do Matrimónio. Na preparação remota, particular destaque têm os pais através da vivência de um amor genuíno e abnegado. Mas toda a comunidade cristã deve estar empenhada no anúncio da beleza e da “riqueza do matrimónio” (AL 25). E se a fé é condição que possibilita a realização plena do sacramento nupcial, a preparação para o Matrimónio deve assumir-se como caminho de iniciação cristã, onde é sublinhado o nexo do “Matrimónio com o Batismo e os outros sacramentos” (AL 206), contribuindo assim para um adequado discernimento vocacional.

Este acompanhamento, rico de “proximidade e testemunho” (AL 208), pode ser concretizado através da constituição de grupos de jovens, de grupos de namorados e noivos, de palestras e de momentos de diálogo pessoal e da dinamização de específicos momentos da pastoral, tais como, por exemplo, o dia dos namorados (Cf. AL 208). O Secretariado Diocesano da Pastoral Familiar, em conjunto com o Secretariado Diocesano da Pastoral das Vocações, apresenta também as «Conversas de Namorados», como metodologia de reflexão sobre namoro e matrimónio, dirigidas especificamente a grupos de jovens e de catequese, a partir dos 16 anos. Propõe-se ainda um envolvimento de casais na catequese de todas as faixas etárias, quer em reuniões com os pais quer em encontros testemunhais com os jovens, em especial na sua preparação para a Confirmação.

Na preparação próxima, uma espécie de «iniciação» ao sacramento do Matrimónio, fornecem-se aos noivos os elementos necessários para poderem receber o sacramento nas melhores disposições e iniciar com uma certa solidez a vida familiar. Juntamente com um renovado anúncio do fundamental cristão, transmitem-se alguns conteúdos que, comunicados de forma atraente e cordial, ajudem os futuros esposos a “comprometer-se num percurso de vida toda” (AL 207).

Os programas específicos de preparação próxima para o matrimónio, que devem ser “verdadeiras experiências de participação na vida eclesial” (AL 206), aprofundem os vários aspetos da vida familiar, promovam a “centralidade do amor e da simplicidade na festa do matrimónio” (AL 212), iniciem os noivos na oração em comum (AL 214). O Secretariado propõe-se incentivar a participação nos encontros CPM e outros modelos de preparação já em aplicação em algumas Vigararias ou próprios de alguns movimentos da área da família.

A preparação imediata visa ajudar os noivos a “compreender e viver o significado de cada gesto do rito matrimonial” (AL 213), principalmente o “ato de consentimento” (AL 214). O Secretariado promoverá a elaboração dum pequeno guião digital que permita não só este trabalho nas paróquias, mas também que os noivos o possam rever e aprofundar em conjunto.

 

  • O desafio da consolidação

 

Mais importante que “uma pastoral dos fracassos é o esforço pastoral para consolidar os matrimónios e, assim, prevenir as ruturas” (AL 307). Se entendermos o Matrimónio não como algo acabado (Al 218), mas como uma missão sempre nova a cumprir, onde “cada um dos cônjuges é um instrumento de Deus para fazer crescer o outro” (AL 221), torna-se necessário proporcionar aos casais um acompanhamento que lhes permita crescer no amor e superar as dificuldades.

Nesta pastoral, tem grande importância a presença de casais com experiência. É fundamental o papel dos pequenos grupos de casais, a constituir numa lógica de vizinhança, pois são um apoio fundamental para os esposos nos momentos mais difíceis: que estes descubram que os outros casais também passam por dificuldades e que é possível superá-las.

Por outro lado, estes grupos constituem um espaço único para a formação cristã dos outros casais. Especial atenção deve merecer o acompanhamento dos casais novos, através de grupos específicos, formados na sequência dos encontros de preparação para o matrimónio e de encontros alargados a nível vicarial.

Para os casais que passam por dificuldades e momentos de crise, revela-se urgente um ministério da reconciliação a ser desempenhado por todos os agentes pastorais, com destaque para os casais amigos. Situação especialmente dolorosa é a das famílias fraturadas. Aqui, importa observar as múltiplas tipologias, até porque muitos podem sofrer “injustamente a separação, o divórcio ou o abandono, ou então terem sido obrigados, pelos maus-tratos do cônjuge, a romper a convivência. Não é fácil o perdão pela injustiça sofrida, mas constitui um caminho que a graça torna possível” (AL 241).

Para responder a estas situações serão instituídas na diocese do Porto equipas, constituídas por casais, médicos, psicólogos, juristas, mediadores de conflitos e sacerdotes, para promover uma pastoral da reconciliação e da mediação.Pretende-se que estas equipas estejam espalhadas por toda a diocese. O objetivo é que exista pelo menos uma em cada região pastoral e, de acordo com as possibilidades, uma em cada Vigararia, criando-se, deste modo, uma verdadeira Rede de Acolhimento Familiar.

A sua missão será de acolher os casais em crise, ou apenas o cônjuge que o solicitar, e de procurar caminhos para a solução ou a atenuação dos problemas apresentados, através do diálogo com casais experientes e de sólida formação, sacerdotes e, sempre que necessário, com os profissionais mais habilitados para os problemas identificados. A apoiar e para facilitar o acesso a estas equipas, serão disponibilizados contactos telefónicos para uma primeira interação com pessoas habilitadas a uma análise preliminar da situação e seu encaminhamento para a ajuda que se revelar mais necessária.

Será também missão destas equipas garantir um acesso mais fácil à justiça. Por isso, estas equipas proporcionarão um acolhimento às pessoas separadas tendo em vista a investigação preliminar do processo matrimonial (AL 244), para o que receberão formação adequada.

Refere-se neste domínio, como no da preparação para o Matrimónio, o imprescindível papel dos movimentos da área da família, com os seus carismas e metodologias específicos. O Secretariado continuará o caminho já encetado de envolvimento de todos, em sintonia com as propostas diocesanas, para maior riqueza e eficácia da pastoral do anúncio e consolidação.

 

  • O desafio da compaixão e da integração

 

Tendo sempre presente que o objetivo primeiro da pastoral familiar é ajudar a que os matrimónios e famílias cristãs sejam autênticas comunidades de vida e amor, acolhe-se com alegria a proposta da Amoris laetitia de acompanhar os cristãos que se encontram em situações denominadas «irregulares», principalmente os recasados, isto é, os divorciados de um primeiro casamento católico que avançaram para um outro civil. Fique bem claro, no entanto, que este não é o ideal que o Evangelho propõe para o matrimónio e para a família (Cf. Al 298).

 

    • - Circunstâncias atenuantes e o princípio da misericórdia

 

A atenção a estas situações difíceis de modo algum significa renúncia “a propor o ideal pleno do matrimónio, o projeto de Deus em toda a sua grandeza” (AL 307). A não gradualidade da lei exige que o acompanhamento e discernimento não prescindam “das exigências evangélicas de verdade e da caridade propostas pela Igreja” (Al 300). Trata-se sim de ter presente que existem condicionamentos e circunstâncias atenuantes que limitam a capacidade de decisão e a responsabilidade. Em determinadas circunstâncias, as pessoas “encontram grande dificuldade para agir de maneira diferente e tomar outras decisões sem nova culpa” (AL 301). As próprias consequências dos atos praticados não são necessariamente as mesmas em todos os casos. E, por isso, já “não é possível dizer que todos os que estão numa situação chamada «irregular» vivem em estado de pecado mortal, privados da graça santificante” (Al 301).

Intimamente relacionado com as circunstâncias atenuantes está o princípio da misericórdia na pastoral. Como “arquitrave que suporta a vida da Igreja” (Al 310), a misericórdia deve envolver toda a ação pastoral. À luz da misericórdia divina sempre imerecida, incondicional e gratuita, não se pode condenar ou excluir ninguém para sempre (cf. AL 296s). A misericórdia exige manter aberta uma porta a um novo começo depois de um tempo de reflexão e arrependimento.

O percurso de acompanhamento e discernimento destas situações complexas passa por uma maior e melhor integração na vida da comunidade e um possível acesso aos sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia.

 

    • - Mais e melhor integração na vida da comunidade.

 

A misericórdia e a atenção às situações de fragilidade implicam que se abordem com delicadeza todos aqueles que participam na vida da Igreja de maneira incompleta e que se promova uma maior integração. São diferentes as situações e os motivos interiores dos que não vivem plenamente o ideal cristão para o matrimónio. Algumas formas de união contradizem radical e formalmente este ideal, enquanto outras o realizam, pelo menos, de forma parcial e analógica (AL 292).

Aos primeiros, que podem participar na vida da comunidade em tarefas sociais e reuniões de oração (cf AL 297), torna-se necessário um novo anúncio do Evangelho e o convite à conversão.

Com os segundos, tendo presente que, muitas vezes, a escolha do matrimónio civil ou, em diversos casos, de simples convivência, não é motivada por preconceitos ou relutância face à união sacramental, mas por situações culturais ou contingentes, convém estabelecer um diálogo pastoral a fim de evidenciar os elementos da sua vida que possam levar a uma maior abertura ao Evangelho do matrimónio na sua plenitude. Trata-se de acolhê-los e acompanhá-los com paciência e delicadeza, assumindo a lei da gradualidade na pastoral. As equipas paroquiais da Pastoral Familiar são desafiadas a dedicar o melhor da sua atenção e capacidades a este diálogo pastoral, em sintonia com o respetivo pároco.

Relativamente aos recasados, a lógica da maior integração na vida eclesial tem sido referida nos últimos pronunciamentos do magistério da Igreja. O Papa São João Paulo II exortava os pastores e a “inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança” (Familiaris consortio 84).

Bento XVI, na Sacramentum Caritatis, reafirmava que os “divorciados recasados, não obstante a sua situação, continuam a pertencer à Igreja que os acompanha com especial solicitude na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida, através da participação na Santa Missa ainda que sem receber a comunhão, da escuta da palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da cooperação na vida comunitária, do diálogo franco com um sacerdote ou um mestre de vida espiritual, da dedicação ao serviço da caridade, das obras de penitência, do empenho na educação dos filhos” (SC 29).

 

3.3 - A integração na comunidade segundo o Papa Francisco

 

Continuando nesta linha e aprofundando-a, o Papa Francisco defende que os batizados que se divorciaram e voltaram a casar civilmente “devem ser mais integrados na comunidade cristã sob as diferentes formas possíveis, evitando toda a ocasião de escândalo. A lógica da integração é a chave do seu acompanhamento pastoral, para saberem que não só pertencem ao Corpo de Cristo que é a Igreja, mas podem também ter disso mesmo uma experiência feliz e fecunda. São batizados, são irmãos e irmãs, o Espírito Santo derrama neles dons e carismas para o bem de todos. A sua participação pode exprimir-se em diferentes serviços eclesiais, sendo necessário, por isso, discernir quais das diferentes formas de exclusão atualmente praticadas em âmbito litúrgico, pastoral, educativo e institucional possam ser superadas. Não só não devem sentir-se excomungados, mas podem viver e maturar como membros vivos da Igreja, sentindo-a como uma mãe que sempre os acolhe, cuida afetuosamente deles e encoraja-os no caminho da vida e do Evangelho. Esta integração é necessária também para o cuidado e a educação cristã dos seus filhos, que devem ser considerados o elemento mais importante” (Al 299).

Como é pedida uma maior integração, alargada ao âmbito litúrgico e educacional, e não só ao âmbito da caridade, convidam-se todos os pastores e agentes pastorais a que façam este discernimento para uma possível maior integração desses cristãos nos vários serviços pastorais. Será também conveniente refletir sobre a possibilidade de inserção destes cristãos divorciados recasados em grupos e movimentos apostólicos juntamente com os outros casais que permanecem fiéis ao primeiro casamento. Nesta pastoral, tem também grande importância o papel dos pequenos grupos de casais, que sejam um apoio fundamental para esses esposos enfrentarem a sua situação e se inserirem cada vez mais na comunidade cristã. Também este é um campo de ação privilegiado para as equipas paroquiais da Pastoral Familiar.

 

3.4- Discernir para uma melhor e maior integração

 

O caminho da maior integração dos divorciados recasados pode, em alguns casos, passar pelo acesso aos sacramentos, após um caminho de discernimento pessoal e pastoral, acompanhado por um sacerdote. Os divorciados que vivem numa nova união encontram-se em situações muito diferentes, que não devem ser catalogadas ou encerradas em afirmações demasiado rígidas, sem deixar espaço para um adequado discernimento pessoal e pastoral. O grau de responsabilidade não é igual em todos os casos, as “consequências ou efeitos duma norma não devem necessariamente ser sempre os mesmos” (AL 300).

É verdade que já desde a Familiaris Consortio, de São João Paulo II, a Igreja, sem abdicar da doutrina da indissolubilidade do matrimónio, quando é impossível desfazer a nova relação, principalmente por causa dos filhos, abre uma oportunidade de acesso aos sacramentos: “viverem como amigos, como irmão e irmã” (FC 84 e SC 29). A Amoris Laetitia, não excluindo esta proposta, mas não deixando de apontar para os seus riscos (AL 298, nota 329), tendo em conta o percurso pessoal e situação concreta de muitos esposos, propõe uma outra janela de possível acesso aos sacramentos. De facto, pode haver casos em que a pessoa após um processo de conversão e discernimento, sem ter que deixar de coabitar maritalmente com o outro, possa aceder aos sacramentos. Como já foi referido, não se trata de diminuir as exigências do Evangelho relativamente ao matrimónio, mas sim de ter em conta tanto os condicionamentos e as circunstâncias atenuantes como o princípio da misericórdia na pastoral. Efetivamente, a pessoa pode encontrar-se em condições concretas que não lhe permitem agir de maneira diferente e tomar outras decisões sem nova culpa.

 

3.5 – Linhas orientadoras

 

O processo de discernimento pessoal e pastoral para esta maior integração na vida da Igreja, com uma duração nunca inferior a seis meses, deve ter presente as seguintes linhas orientadoras:

  • Antes de iniciar qualquer processo de discernimento, há que averiguar a existência de algum posível fundamento para introduzir a eventual causa de declaração de nulidade do matrimónio no tribunal eclesiástico. A diocese colocará ao serviço dos divorciados recasados um serviço de informação e aconselhamento.
  • Evite-se a ideia de uma permissão generalizada de acesso aos sacramentos. O processo de discernimento pessoal e pastoral, acompanhado sempre de um pastor, pode desembocar ou não no acesso aos sacramentos. Por isso, nenhum divorciado recasado pode decidir por iniciativa própria celebrar os sacramentos da Confissão e da Eucaristia. Aplica-se nesta situação o bem conhecido princípio: «ninguém deve decidir em causa própria».
  • Não acabando necessariamente nos sacramentos, o caminho do discernimento deve orientar-se para uma melhor e maior integração na vida da Igreja, o que não quer dizer desempenhar todas as funções habitualmente confiadas aos leigos ou assumir a liderança e a direção de qualquer género de grupos. Além do mais, há que evitar o escândalo dos outros fiéis.
  • Para dar início ao processo de discernimento pessoal e pastoral são exigidos aos divorciados recasados os seguintes requisitos:
  • Estar verdadeiramente arrependido do fracasso do seu primeiro matrimónio canónico se a consciência o acusar de ter agido mal ou de forma insatisfatória.
  • Ter cumprido com todas as obrigações do primeiro matrimónio e já não poder voltar atrás.
  • Viver a segunda união, consolidada no tempo, com fidelidade comprovada e dedicação generosa.
  • Não poder abandonar, sem nova culpa, os compromissos assumidos com o novo casamento civil.
  • Ter-se esforçado por viver da melhor maneira possível o segundo casamento a partir da fé, ter educado os filhos na fé cristã e manter uma prática religiosa consentânea com a sua condição.
  • Sentir o desejo ardente dos sacramentos como força para a sua caminhada de fé.
  • É parte intrínseca do processo do discernimento pessoal e pastoral o fazer um exame de consciência com os seguintes pontos:
  • Analisar as causas de rutura do precedente matrimónio, porque, em caso de culpabilidade, torna-se mais difícil chegar a um juízo positivo a respeito da admissão aos sacramentos.
  • Examinar qual foi o comportamento na relação com os filhos, quando a união conjugal entrou em crise.
  • Averiguar se houve tentativas de reconciliação e se a pessoa fez tudo quanto era possível para que isso acontecesse.
  • Avaliar como lidou com o cônjuge abandonado.
  • Examinar a boa fama e aceitação na comunidade cristã.
  • Ajuizar se leva uma vida cristã exemplar, assumindo também compromissos no serviço da Igreja e da sociedade.
  • Os pastores devem educar as comunidades cristãs para que cresçam no espírito de compreensão e de acolhimento dos divorciados recasados, sem que isso implique criar confusões no ensino da Igreja sobre o matrimónio indissolúvel.
  • Para ajudar os pastores na sua delicada missão de discernimento pessoal e pastoral, bem como aqueles que estão em processo de discernimento, será instituída uma equipa diocesana que ofereça um aconselhamento apropriado.
  • Antes da conclusão do processo de discernimento e para validação da decisão final, o pastor dará conhecimento ao Bispo Diocesano, que poderá delegar esta tarefa no seu bispo auxiliar que acompanha a zona pastoral onde decorre o processo.
  • Da conclusão e decisão deste processo deve elaborar-se, em duplicado, um documento assinado pela pessoa e pelo sacerdote que a acompanhou. Este documento é entregue na secretaria episcopal, para obter a validação pelo Bispo Diocesano ou seu delegado. Depois disso, um exemplar é arquivado e o outro entregue à pessoa que fez a caminhada de discernimento.

 

  • Estruturas de atuação da Pastoral Familiar

 

O Secretariado Diocesano da Pastoral Familiar, como principal dinamizador da pastoral da família na Diocese do Porto, tem como missão, de maneira orgânica e estruturada, a evangelização da família, em estreita colaboração com as comunidades vicariais, interparoquiais e paroquiais, movimentos da família e outros Secretariados, sensibilizando, motivando, orientando e criando espaços de formação e de partilha.

Deverá continuar a fomentar a presença e generosa atuação local da pastoral familiar, através dos seus casais de ligação, em todas as Vigararias, a quem cabe fazer a ponte com as estruturas pastorais locais e dinamizar a sua atuação em sintonia com as orientações diocesanas.

Promoverá também a criação de equipas paroquiais e interparoquiais e a sua articulação em equipas vicariais, de modo que todas as comunidades paroquiais possam beneficiar duma pastoral familiar ativa

No seu papel de dinamizador da pastoral familiar diocesana, o Secretariado Diocesano do Pastoral Familiar promoverá a unidade na diversidade, sintonizando todos com os projetos pastorais diocesanos e ajudando a que, em cada realidade – geográfica, económica, social e religiosa – as equipas respondam adequadamente aos desafios mais prementes.

 

Conclusão

 

Este documento, refletido nas várias instâncias de participação da nossa Diocese, é um contributo singelo para que a pastoral familiar acolha os desafios da Amoris laetitia e responda com criatividade aos desafios que o nosso tempo coloca à vida das nossas famílias, anunciando com alegria o projeto de Deus para a vida matrimonial. Partindo sempre da proposta divina sobre o matrimónio e a família, abordam-se com misericórdia, delicadeza e compreensão as novas situações em que muitas famílias vivem. Todas as pessoas e famílias, principalmente as que vivem situações de maior fragilidade, merecem e necessitam da atenção e do apoio das comunidades cristãs. Cientes de que é o Espírito de Deus quem suscita novas formas de agir pastoral, avancemos, pois, com confiança, neste caminho de acompanhamento e integração de todos.

À intercessão de Maria, nossa Mãe, e também ela noiva, esposa e mãe, confiamos todos os casais e todas as famílias, para que cada vez mais e melhor sintam como sua a missão de anunciar o Evangelho da família.