Informa-se que as taxas contributivas em vigor manter-se-ão para o ano de 2026.
Assim, de acordo com o estipulado no art.º 281, n.º 1 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Providencial de Segurança Social, as taxas contributivas em vigor são:
Já o IAS (indexante do cálculo das contribuições dos membros das Igrejas, Associações e Confissões Religiosas) em 2026 passa para 537,13 (quinhentos e trinta e sete euros e treze cêntimos), nos termos do art.º 2º da Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro.
Porto, 6 de janeiro de 2026
O Ecónomo Diocesano,
Pe. Samuel Guedes