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Nota do Ecónomo Diocesano do Porto


Informa-se que as taxas contributivas em vigor manter-se-ão para o ano de 2026.

Assim, de acordo com o estipulado no art.º 281, n.º 1 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Providencial de Segurança Social, as taxas contributivas em vigor são:

  • MEMBROS DAS IGREJAS, ASSOCIAÇÕES E CONFISSÕES RELIGIOSAS
    Entidade empregadora – 16,2% + Trabalhador (Sacerdote) 7,6%
  • TRABALHADOR DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
    Entidade empregadora – 22,3% + Trabalhador 11%
  • TRABALHADOR DE OUTRAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
    Entidade empregadora – 22,3% + Trabalhador 11%

Já o IAS (indexante do cálculo das contribuições dos membros das Igrejas, Associações e Confissões Religiosas) em 2026 passa para 537,13 (quinhentos e trinta e sete euros e treze cêntimos), nos termos do art.º 2º da Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro.

 

Porto, 6 de janeiro de 2026

O Ecónomo Diocesano,

Pe. Samuel Guedes